Validade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Post publicado:26/09/2024 Categoria do post:STJ Validade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Leia mais artigos Post anteriorPara Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Próximo postTerceira Turma altera horário da sessão de 15 de outubro para as 13h Você também pode gostar Pleno se reúne às 18h para analisar projeto que amplia julgamentos virtuais 07/08/2024 Novas provas levam Sexta Turma a conceder mais prazo para denunciados pela tragédia de Brumadinho 19/09/2024 Informativo destaca prazo de medidas protetivas na Lei Maria da Penha 22/04/2024
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