Validade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Post publicado:26/09/2024 Categoria do post:STJ Validade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Leia mais artigos Post anteriorPara Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Próximo postTerceira Turma altera horário da sessão de 15 de outubro para as 13h Você também pode gostar STJ convoca 72 aprovados no último concurso público 25/04/2025 STJ Notícias: ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável 25/10/2025 Decisões sobre Robinho, Operação Faroeste e Lei Maria da Penha tiveram grande repercussão no direito penal 15/12/2024
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