Validade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Post publicado:26/09/2024 Categoria do post:STJ Validade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Leia mais artigos Post anteriorPara Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Próximo postTerceira Turma altera horário da sessão de 15 de outubro para as 13h Você também pode gostar Terceira Turma transfere sessão ordinária de 7 de maio para o dia 14, às 9h 03/05/2024 Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição 24/08/2025 Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança 11/12/2024
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