Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Post publicado:26/09/2024 Categoria do post:STJ Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Leia mais artigos Post anteriorAtos judiciais do STJ passarão a sair no Diário de Justiça Eletrônico Nacional; mudança afetará contagem de prazos Próximo postValidade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Você também pode gostar Campanha Tem saída!, produzida pelo STJ, reforça importância do combate à violência contra as mulheres 18/07/2024 Corte Especial condena dez pessoas por corrupção no Poder Judiciário do Espírito Santo 10/06/2025 Audiência no dia 25 discute importação e plantio de cannabis para uso medicinal 19/04/2024
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