Validade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Post publicado:26/09/2024 Categoria do post:STJ Validade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Leia mais artigos Post anteriorPara Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Próximo postTerceira Turma altera horário da sessão de 15 de outubro para as 13h Você também pode gostar Arte no Tribunal apresenta a pintura Confeti, de Chris Contreiras 02/07/2024 Entender Direito: dano moral e a jurisprudência do STJ em debate 21/05/2025 Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado se foi paga voluntariamente por longo período 25/10/2025
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