Validade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Post publicado:26/09/2024 Categoria do post:STJ Validade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Leia mais artigos Post anteriorPara Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Próximo postTerceira Turma altera horário da sessão de 15 de outubro para as 13h Você também pode gostar Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, decide Terceira Turma 02/10/2025 Banco tem direito de regresso contra empresa que forneceu maquininha usada em fraude com cartão 07/11/2025 STJ publica edital para preencher seis vagas de juízes temporários na Terceira Seção, especializada em matéria criminal 13/10/2025
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