Validade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Post publicado:26/09/2024 Categoria do post:STJ Validade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Leia mais artigos Post anteriorPara Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Próximo postTerceira Turma altera horário da sessão de 15 de outubro para as 13h Você também pode gostar Podcast STJ No Seu Dia aborda limites e garantias na atuação dos cartórios extrajudiciais 17/10/2025 Repetitivo vai fixar natureza formal do crime de falsa identidade 24/05/2024 Informativo destaca desproporcionalidade na majoração da pena-base pela quantidade de droga 24/08/2025
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