Validade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Post publicado:26/09/2024 Categoria do post:STJ Validade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Leia mais artigos Post anteriorPara Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Próximo postTerceira Turma altera horário da sessão de 15 de outubro para as 13h Você também pode gostar MomentoArquivo lembra debate sobre defeito de construção que afetou estrutura de prédio 13/08/2025 Abertura do ano judiciário de 2024 acontece às 14h com transmissão ao vivo 01/02/2024 Pesquisa Pronta destaca exigência de intimação do devedor de alimentos antes da prisão 09/10/2024