STJN: menção a autoridade com foro privilegiado não basta para mudar competência Post publicado:12/04/2024 Categoria do post:STJ STJN: menção a autoridade com foro privilegiado não basta para mudar competência Leia mais artigos Post anteriorSTJ sedia reunião preparatória para a 22ª Cúpula Judicial Ibero-Americana Próximo postCampanha Se Renda à Infância 2024 incentiva destinação de parte do IR à proteção de crianças e adolescentes Você também pode gostar Desembargadores convocados Otávio Toledo e Carlos Marchionatti deixam o STJ 02/10/2025 STJ alerta sobre tentativas de golpe com emails falsos em nome do tribunal 18/10/2024 Obra homenageia contribuição do ministro Gurgel de Faria ao direito tributário 08/11/2023