STJN: menção a autoridade com foro privilegiado não basta para mudar competência Post publicado:12/04/2024 Categoria do post:STJ STJN: menção a autoridade com foro privilegiado não basta para mudar competência Leia mais artigos Post anteriorSTJ sedia reunião preparatória para a 22ª Cúpula Judicial Ibero-Americana Próximo postCampanha Se Renda à Infância 2024 incentiva destinação de parte do IR à proteção de crianças e adolescentes Você também pode gostar Segunda Seção define que relatório de sistema indisponível pode ser juntado após interposição do recurso 30/09/2024 Terceira Seção faz sessão ordinária nesta terça (17), às 9h 23/10/2023 No último dia do congresso de precedentes, palestrantes discutem plenário virtual e papel dos grandes demandantes 23/10/2024
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