Campanha Se Renda à Infância 2024 incentiva destinação de parte do IR à proteção de crianças e adolescentes Post publicado:12/04/2024 Categoria do post:STJ Campanha Se Renda à Infância 2024 incentiva destinação de parte do IR à proteção de crianças e adolescentes Leia mais artigos Post anteriorSTJN: menção a autoridade com foro privilegiado não basta para mudar competência Próximo postRepetitivo vai definir se violência contra objetos, e não só contra pessoas, pode caracterizar crime de roubo Você também pode gostar Tribunal promove simpósio sobre modelo global de auditoria interna no dia 30 de junho 11/06/2025 Rádio Decidendi debate precedente qualificado sobre imitação de arma de fogo no crime de roubo 13/10/2025 Terceiro volume do livro virtual MomentoArquivo reúne julgamentos que marcaram a história do tribunal 11/05/2026
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