Campanha Se Renda à Infância 2024 incentiva destinação de parte do IR à proteção de crianças e adolescentes Post publicado:12/04/2024 Categoria do post:STJ Campanha Se Renda à Infância 2024 incentiva destinação de parte do IR à proteção de crianças e adolescentes Leia mais artigos Post anteriorSTJN: menção a autoridade com foro privilegiado não basta para mudar competência Próximo postRepetitivo vai definir se violência contra objetos, e não só contra pessoas, pode caracterizar crime de roubo Você também pode gostar Corte Especial fará sessão extraordinária na próxima segunda-feira (12) 05/08/2024 Relator nega pedido para revogar ordem de prisão contra empresário condenado pela morte de ciclista 28/11/2025 Segunda Turma reconhece validade de intimação por edital que antecedeu aplicação de multa pelo Ibama 29/11/2023
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