Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Post publicado:26/09/2024 Categoria do post:STJ Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Leia mais artigos Post anteriorAtos judiciais do STJ passarão a sair no Diário de Justiça Eletrônico Nacional; mudança afetará contagem de prazos Próximo postValidade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Você também pode gostar Atualização do banco de dados traz mudança nos critérios de pesquisa de jurisprudência 18/08/2025 Terceira Turma mantém condenação do Google em caso de concorrência desleal com links patrocinados 09/07/2024 Pesquisa no STJ mostra ainda resistências à jurisprudência sobre reconhecimento de pessoas 17/05/2024
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