Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Post publicado:26/09/2024 Categoria do post:STJ Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Leia mais artigos Post anteriorAtos judiciais do STJ passarão a sair no Diário de Justiça Eletrônico Nacional; mudança afetará contagem de prazos Próximo postValidade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Você também pode gostar Divulgadas as propostas de enunciados para o 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual 26/11/2025 Coletânea em homenagem à ministra Laurita Vaz será lançada em congresso sobre direito e fraternidade 13/11/2023 Rejeitado novo pedido para suspender decisão da Justiça do RJ que trocou comando da CBF 22/12/2023
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