Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Post publicado:26/09/2024 Categoria do post:STJ Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública Leia mais artigos Post anteriorAtos judiciais do STJ passarão a sair no Diário de Justiça Eletrônico Nacional; mudança afetará contagem de prazos Próximo postValidade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto Você também pode gostar Condenação de dez pessoas por corrupção na Justiça do Espírito Santo é destaque no STJ Notícias 17/06/2025 Jurisprudência do STJ ganha página em inglês e espanhol com temas de interesse internacional 12/04/2024 Existência e resistência: o Dia da Consciência Negra e as decisões do STJ no combate ao preconceito 11/12/2024
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