Informativo destaca medida protetiva da Lei Maria da Penha sem necessidade de relação duradoura de afeto Post publicado:12/09/2024 Categoria do post:STJ Informativo destaca medida protetiva da Lei Maria da Penha sem necessidade de relação duradoura de afeto Leia mais artigos Post anteriorIndulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto Próximo postPrimeira Seção aprova duas novas súmulas de direito público Você também pode gostar Humberto Martins assume presidência da Terceira Turma 12/04/2024 Seminário chega ao fim com debates sobre qualificação da investigação e custo dos erros judiciais 10/10/2024 Terceira Turma transfere sessão ordinária de 5 de dezembro para o dia 12, às 10h 24/11/2023
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