Herdeira de ex-combatente não pode acumular pensão especial com pensão por morte do INSS Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:STJ Herdeira de ex-combatente não pode acumular pensão especial com pensão por morte do INSS Leia mais artigos Post anteriorHonorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança Próximo postExistência e resistência: o Dia da Consciência Negra e as decisões do STJ no combate ao preconceito Você também pode gostar Exame de gravidez em menor sem responsável presente não gera dano moral, decide Quarta Turma 17/04/2026 Nota contra tentativas de ingerência no Judiciário e em apoio ao STF marca abertura do semestre forense 19/08/2025 Marco Aurélio Bellizze estreia na Segunda Turma 11/12/2024
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