Herdeira de ex-combatente não pode acumular pensão especial com pensão por morte do INSS Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:STJ Herdeira de ex-combatente não pode acumular pensão especial com pensão por morte do INSS Leia mais artigos Post anteriorHonorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança Próximo postExistência e resistência: o Dia da Consciência Negra e as decisões do STJ no combate ao preconceito Você também pode gostar Imóvel de espólio não perde proteção como bem de família e não pode ser penhorado por dívidas do falecido 11/06/2025 Antes da homologação, é possível se retratar de desistência da denunciação da lide 18/12/2023 Evento Brasil-Alemanha: STJ discute tendências do direito alemão na próxima quinta (16) 18/10/2025
Imóvel de espólio não perde proteção como bem de família e não pode ser penhorado por dívidas do falecido 11/06/2025