Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:STJ Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança Leia mais artigos Post anteriorSegunda Seção transfere sessão da próxima quarta (27) para o dia 11 de dezembro Próximo postHerdeira de ex-combatente não pode acumular pensão especial com pensão por morte do INSS Você também pode gostar Exame de gravidez em menor sem responsável presente não gera dano moral, decide Quarta Turma 17/04/2026 Retorno do filho à família biológica não impede reconhecimento de filiação socioafetiva póstuma 19/08/2025 I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial aprova 47 enunciados 11/12/2024
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