Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Post publicado:21/10/2024 Categoria do post:STJ Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Leia mais artigos Post anteriorMuito tóxico para a Europa, mas seguro para o resto do mundo? Próximo postPara Sexta Turma, exame criminológico obrigatório não se aplica a condenações anteriores Você também pode gostar Premeditação pode incidir sobre a culpabilidade na dosimetria da pena, confirma Terceira Seção em repetitivo 06/06/2025 Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial 16/02/2024 Compartilhamento de experiências marcou primeiro dia do Congresso Juízo das Garantias 17/06/2025
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