Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Post publicado:21/10/2024 Categoria do post:STJ Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Leia mais artigos Post anteriorMuito tóxico para a Europa, mas seguro para o resto do mundo? Próximo postDenúncia contra Bolsonaro por 8 de janeiro deve ocorrer ainda este ano Você também pode gostar Terceira Turma permite que mãe entregue filho para adoção sem conhecimento da família extensa 24/10/2024 Quando o acordo não vem: o STJ e os efeitos da audiência de conciliação frustrada 11/12/2024 Boletim traz fração de aumento por continuidade delitiva em estupro de vulnerável 07/11/2023
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