Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Post publicado:21/10/2024 Categoria do post:STJ Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Leia mais artigos Post anteriorMuito tóxico para a Europa, mas seguro para o resto do mundo? Próximo postDenúncia contra Bolsonaro por 8 de janeiro deve ocorrer ainda este ano Você também pode gostar Encontro de vice-presidentes de tribunais termina com assinatura da Carta de Cuiabá e fortalece aproximação com o STJ 12/04/2024 Jurisprudência em Teses traz edição comemorativa sobre os 20 anos da Lei de Recuperação Judicial e Falências 11/02/2025 Compete à Justiça Federal julgar fornecimento de remédio derivado da cannabis e não registrado na Anvisa 13/08/2025
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