Para Sexta Turma, exame criminológico obrigatório não se aplica a condenações anteriores Post publicado:21/10/2024 Categoria do post:STJ Para Sexta Turma, exame criminológico obrigatório não se aplica a condenações anteriores Leia mais artigos Post anteriorConvocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Próximo postDenúncia contra Bolsonaro por 8 de janeiro deve ocorrer ainda este ano Você também pode gostar STJ alerta sobre tentativas de golpe com emails falsos em nome do tribunal 18/10/2024 Aberto prazo para amici curiae em repetitivo sobre carência de planos de saúde nas emergências 07/05/2025 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia 23/10/2023
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