Irmãos Bolsonaro devem responder por incentivarem atos típicos de guerra contra o Brasil

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Desde 2021, a legislação brasileira dispõe de um dispositivo capaz de ser acionado para punir os atos da família Bolsonaro em aliança com o governo Donald Trump contra o Brasil. Trata-se da Lei 14.197, de 1º de setembro de 2021, que versa sobre os crimes contra o Estado democrático de Direito. Ironicamente, é a mesma que serviu de fundamentação para condenar Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. Em seu primeiro capítulo, lê-se o artigo 359-I, incorporado ao Código Penal.

O artigo estabelece que “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo” é passível de reclusão, de 3 a 8 anos. Na ausência de definição precisa sobre o que significam “atos típicos de guerra”, parece-me perfeitamente possível enquadrar as ações dos irmãos Eduardo e Flávio Bolsonaro junto à Casa Branca nessa categoria.

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Até porque o parágrafo 1º do artigo estabelece que “aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas no caput…” do artigo. Ou seja, é difícil fugir à interpretação que não precisamos ter uma guerra oficialmente declarada ao Brasil para que um traidor da pátria seja preso.

É caracterizável como um tipo de sanção o tarifaço de 50% imposto em julho de 2025 e, agora, redivivo embora em menor escala na forma de investigações por supostas más práticas comerciais A literatura acadêmica é praticamente unânime ao reconhecer esse instrumento diplomático como uma quase declaração de guerra haja vista os efeitos sobre a economia do país sancionado. Eduardo Bolsonaro participou ativamente da arquitetura das tarifas.

O mesmo pode se dizer acerca da classificação de facções criminosas como grupos terroristas, ocorrida após a visita de Flávio Bolsonaro (PL), acompanhado por Eduardo, ao Salão Oval. Elas abrem espaço para a prática de atos de guerra contra o Brasil por parte dos EUA, sem necessariamente resolver o problema do crime organizado, que também é uma questão de demanda—ou seja, o tráfico de drogas não existiria na escala atual se não fossem os consumidores do mundo desenvolvido. Trump faria bem se criasse políticas de saúde para controlar o proselitismo lisérgico de seus compatriotas.

A última de Flávio é ainda mais grave, pois prometeu ao governo americano colocar à disposição de Trump uma equipe de transição caso venha a suceder o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a partir de janeiro de 2027.

A iniciativa de denunciar formalmente os irmãos Bolsonaro tem de partir do Ministério Público Federal ou do procurador-geral da República. Seria mais um golpe contra a candidatura de Flávio, que usa a estrutura do seu cargo de senador pelo Rio de Janeiro para investir contra a soberania nacional e vem recebendo o fogo amigo de sua madrasta Michelle Bolsonaro, que ambiciona herdar o espólio político do marido.

Ironicamente, não seria a esquerda a maior beneficiada de uma eventual inelegibilidade do filho 01. Sem Flávio, dificilmente o bolsonarismo investiria numa candidatura capitaneada por Michelle. Não haveria alternativa senão outro nome da direita ocupar o espaço deixado pela ausência de um Bolsonaro na urna eletrônica.

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Houvesse coragem por parte dos presidenciáveis Renan Santos (Missão), Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo), tentariam encaminhar às autoridades competentes uma denúncia contra Eduardo e Flávio. Eles nada têm a perder, pois o bolsonarismo não deixará a liderança da direita brasileira de mão beijada.

Na última copa em que o Brasil foi campeão em 2002, os três Rs — Ronaldo Fenômeno, Ronaldinho Gaúcho e Rivaldo — foram fundamentais para o pentacampeonato conquistado. A direita de hoje se acovarda perante o bolsonarismo. Quem perde é a democracia, sem uma disputa presidencial que, de fato, envolva o debate entre projetos de país dentro dos marcos da Constituição de 1988.