Em Lagos, um comerciante consulta o Gemini do Google para precificar um lote de tomates. Em Hanói, um hospital usa modelo da OpenAI para triagem inicial de pacientes. Em Almaty, o sistema de gestão de tráfego roda sobre infraestrutura da Amazon e processa imagens com modelos da Microsoft.
Em quase todo país do mundo, big techs ocidentais e, em menor medida, chinesas, já estão tão instaladas fazendo com que a discussão sobre “como regular antes que cheguem” virou folclore. Não há antes. Há um depois que já dura mais de uma década, e dentro dele um vácuo de instrumentos.
A pergunta interessante, portanto, não é se Estados nacionais conseguem barrar a presença das big techs. O banimento destas empresas já foi tentado e chegou a gerar convulsão social. No Brasil, a tentativa abriria uma crise econômica e política. A pergunta, então, é o que os Estados podem criar agora, dentro do fato consumado, para reverter os impactos mais corrosivos dessa presença em seis áreas onde o estrago é maior. Falo de economia digital, democracia, defesa, infraestrutura, arrecadação fiscal e meio ambiente.
A intuição que costura as possibilidades que exponho aqui é simples e pouco celebrada. A regulação eficaz raramente é inventada do zero. Ela é transposta. Pega-se um instrumento jurídico desenhado para outro domínio, molda-se até caber no novo e o gesto cria a categoria. Foi assim que o direito ambiental usou o conceito de poluidor-pagador herdado do direito público. Foi assim que o TRIPS codificou o licenciamento compulsório de patentes de medicamentos não exploradas para o ambiente multilateral.
As seis propostas que esboço neste artigo seguem o mesmo molde e o mais interessante é que nenhuma exige confrontação direta com as big techs. Exige, porém, que alguns Estados nacionais decidam, simultaneamente, traduzir velhos instrumentos para o novo terreno.
Seis propostas
A primeira proposta se dá na área da economia digital e da infraestrutura. Chama-se compute commons, capacidade computacional compartilhada. A ideia copia o CERN europeu, que em 1954 reuniu Estados incapazes de bancar individualmente um acelerador de partículas e os transformou, juntos, em referência mundial em física de altas energias.
Um consórcio Brasil-Índia-África do Sul-Indonésia-Vietnã-Nigéria, sediado em jurisdição neutra, fazendo pooling de GPU em escala continental, criaria um terceiro polo computacional entre Estados Unidos e China. Não substituiria as big techs, mas daria aos seus governos-membros o que hoje só Pequim e Washington têm. Capacidade soberana de treinar modelos de fronteira sem depender de aluguel de cloud estrangeira. O modelo existe em rascunho na International Computation and AI Network discutida em Genebra. Ainda não foi tentado a sério.
A segunda proposta toca a democracia. Inspira-se em regimes de controle de armas, especificamente nas inspeções recíprocas previstas em tratados como o START. Hoje, quando um país valida um modelo de IA, ele o faz segundo critérios definidos pelo NIST americano ou pela OCDE. De uma forma geral, como escrevemos aqui, o auditado escreveu as regras da auditoria.
Inverter essa lógica significaria criar um regime jurídico onde o Estado que hospeda um modelo, ou seja, o país onde ele opera em escala, define parte dos critérios de verificação, especialmente quando o modelo afeta processos eleitorais, moderação de discurso público ou recomendação algorítmica em massa.
O TSE brasileiro ou a Comissão Eleitoral queniana poderiam, por lei, exigir acesso a parâmetros de ranqueamento de conteúdo político durante períodos eleitorais. Hoje, exige apenas o que as plataformas oferecem voluntariamente, que é pouco e tardio. Auditoria recíproca não é vigilância, é simetria mínima.
A terceira proposta avança no setor de defesa. É a mais heterodoxa juridicamente e, talvez por isso, a mais consequente. O Acordo TRIPS, da OMC, permite a Estados decretar licenciamento compulsório de patentes farmacêuticas em emergências de saúde pública. Foi assim que o Brasil desenvolveu capacidade interna para a produção de antirretrovirais para o programa de HIV ao longo da primeira década dos anos 2000 e a Índia virou farmácia do mundo vetando patentes de fármacos ainda nos anos 1970.
A pergunta inevitável, e ainda evitada, é se a mesma lógica se aplica a modelos de IA quando se tornam infraestrutura crítica para defesa, segurança ou tomada de decisão judicial. Se um modelo estrangeiro está sendo usado em planejamento militar, triagem hospitalar ou sentenças automatizadas, o Estado hospedeiro tem interesse legítimo em compelir licenciamento sob termos razoáveis, inclusive acesso a pesos, dados de treinamento e logs operacionais. Não existe ainda doutrina jurídica consolidada sobre “emergência cognitiva nacional”, mas existe uma analogia inteira esperando para ser construída.
A quarta proposta abrange infraestrutura cultural e linguística. Modelos de fronteira são treinados em corpus massivos de informações extraídas de jornais, livros, redes sociais, registros médicos, a produção cultural inteira de um país. Nada disso é compensado, ao contrário do que acontece com qualquer outro recurso extrativo. Minérios geram royalties. Petróleo gera royalty. Dados de treinamento, nada.
Países poderiam, por lei, classificar seu corpus linguístico, seus registros de saúde, sua produção audiovisual e cultural como patrimônio nacional sujeito a compensação quando usado comercialmente em modelos de IA. O Quênia tem iniciativa nessa direção. Não se trata de tributação, isto é, não é arrecadação fiscal. Trata-se de royalty extrativo, modelo já consagrado e juridicamente robusto, transposto para o digital.
A quinta proposta se coloca no terreno mais óbvio e, paradoxalmente, mais difícil, qual seja, tributação efetiva. Por quase duas décadas, big techs operaram em jurisdições onde geram bilhões em receita pagando frações irrisórias de imposto, abrigando lucros em paraísos fiscais ou subsidiárias irlandesas.
A resposta da OCDE, o chamado plano de dois pilares, avançou parcialmente. O Pilar 2, com piso global de 15% sobre lucros corporativos, já alcança cerca de 90% das multinacionais em escopo desde 2025. O Pilar 1, que redistribuiria direitos de tributação para países onde os usuários estão, travou por diversas razões, inclusive por veto do governo Trump e provavelmente não sairá.
O ponto interessante, contudo, está em outro lugar. Em 2023, o Grupo Africano apresentou na ONU resolução que abriu negociação de uma Convenção-Quadro de Cooperação Tributária Internacional, com prazo de conclusão em 2027. O primeiro protocolo trata especificamente de tributação de serviços digitais transfronteiriços e o critério proposto pelos países africanos é radical em sua simplicidade.
Em vez de basear nexo tributário em presença física, basear em “localização de usuários e dados”. Se aprovada, a convenção criaria base legal para que 140 países cobrem imposto onde a receita é gerada, não onde a empresa fingiu estar sediada. A OCDE perde monopólio de regra fiscal. O Sul Global ganha voto igual.
A sexta proposta sai do registro jurídico-comercial e entra no ambiental. Data centers de IA consomem, segundo estudo recente publicado na revista Patterns, algo entre 312 e 765 bilhões de litros de água por ano e devem emitir, em 2025, o equivalente em carbono ao consumido por uma cidade do porte de Nova York.
Um único data center de IA pode consumir tanta eletricidade quanto 100 mil residências e 5 milhões de galões de água por dia para refrigeração. Na Irlanda, esses prédios já respondem por 22% do consumo elétrico nacional e devem chegar a 32% até 2030, forçando o governo a comissionar geradores de emergência a gás natural enquanto famílias absorvem aumento de tarifa.
O instrumento transponível aqui é poderoso e está disponível em quase todos os ordenamentos jurídicos, ou seja, o licenciamento ambiental e o estudo prévio de impacto, instrumentos hoje exigidos para refinarias, hidrelétricas, mineração e indústria pesada. Aplicar EIA-RIMA, ou seu equivalente, a data centers de treinamento e inferência massiva de IA é juridicamente óbvio e politicamente quase intocado.
Singapura impôs moratória em 2019 e hoje opera por chamada pública restrita a projetos de baixíssima emissão. A Holanda confinou novos hyperscalers de 70 MW ou mais, que ocupem mais de 10 hectares de área, a poucos sítios designados noroeste do país.
A Irlanda manteve moratória de fato entre 2021 e 2025 e agora exige que novos centros gerem 80% da própria energia em renováveis locais. São exceções. A regra global ainda é construir primeiro, medir depois. Inverter essa ordem significa tratar data center de fronteira como o que ele é, ou seja, infraestrutura industrial pesada com impacto hídrico e energético comparável ao de uma siderúrgica e aplicar a ele o mesmo crivo prévio.
Ligando os pontos
As seis propostas conversam entre si. Compute commons dá aos Estados a infraestrutura para auditar de verdade. Auditoria recíproca cria o canal jurídico para inspeção em casos críticos. Licenciamento compulsório transforma a inspeção em poder de ação quando há emergência. Royalty sobre dados de treinamento financia o conjunto e cria pressão econômica permanente sobre quem treina sem compensar.
Tributação efetiva, via Convenção da ONU, fecha o ciclo capturando o valor monetário que hoje escapa pelas frestas dos tratados bilaterais herdados do século passado. Licenciamento ambiental, por fim, condiciona toda a cadeia material que sustenta o resto, ou seja, sem data center aprovado não há treinamento, sem treinamento não há modelo, sem modelo não há receita a tributar nem royalty a cobrar.
Juntas, formam um pacote modular que pode ser adotado por dezenas de Estados sem precisar de tratado global único e cujo efeito agregado seria significativamente maior do que qualquer das peças isoladas.
Nada disso é simples e tudo isso enfrentará resistências. As big techs têm equipes jurídicas maiores do que ministérios inteiros e seus governos de origem usarão pressão diplomática contra qualquer Estado isolado que tentar. Foi o que aconteceu com o Canadá em 2025, quando recuou da própria taxa de serviços digitais sob ameaça tarifária americana.
O ponto, contudo, não é encontrar a solução elegante. É reconhecer que a era da governança preventiva passou em silêncio e que a era da governança transpositiva ainda nem começou. Os instrumentos existem, dispersos em domínios vizinhos, esperando que alguém os traduza com seriedade. O que falta não é imaginação jurídica. É vontade coordenada de Estados que ainda não decidiram se querem mesmo recuperar parte do que entregaram.