Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença Post publicado:11/07/2025 Categoria do post:STJ Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença Leia mais artigos Post anteriorDivulgados os resultados da consulta pública sobre uso do fracking para exploração de óleo e gás Próximo postEstelionato sentimental gera direito a indenização de danos morais e materiais, decide Quarta Turma Você também pode gostar STJ sedia nesta terça (23) lançamento de livro sobre arbitragem 23/04/2024 Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma 01/07/2025 Sexta Turma antecipa sessão da próxima terça-feira (14) para as 13h 17/04/2026