Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:STJ Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança Leia mais artigos Post anteriorSegunda Seção transfere sessão da próxima quarta (27) para o dia 11 de dezembro Próximo postHerdeira de ex-combatente não pode acumular pensão especial com pensão por morte do INSS Você também pode gostar Extinção de obrigações com agente financiador é condição para encerrar patrimônio de afetação 18/10/2024 Em repetitivo, Primeira Seção define regras para progressão e promoção de servidores do INSS 13/01/2025 Atendimento presencial da Ouvidoria terá horário reduzido na sexta-feira (15) 14/12/2023
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