Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:STJ Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança Leia mais artigos Post anteriorSegunda Seção transfere sessão da próxima quarta (27) para o dia 11 de dezembro Próximo postMinistro Gurgel de Faria é o novo ouvidor do STJ Você também pode gostar Quando o acordo não vem: o STJ e os efeitos da audiência de conciliação frustrada 11/12/2024 Morre aos 85 anos o desembargador Carlos Fernando Mathias, que atuou no STJ 09/05/2024 Presidente do STJ inicia pelo Amapá as visitas institucionais 05/02/2025