Extinção de obrigações com agente financiador é condição para encerrar patrimônio de afetação Post publicado:18/10/2024 Categoria do post:STJ Extinção de obrigações com agente financiador é condição para encerrar patrimônio de afetação Leia mais artigos Post anteriorEspaço Cultural sedia lançamento em homenagem aos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas Próximo postPodcast Rádio Decidendi: professor Sérgio Arenhart compara supremas cortes da França e do Brasil Você também pode gostar Segunda Seção transfere julgamentos previstos para hoje (25) para sessão do dia 8 de novembro 25/10/2023 Biblioteca Ministro Oscar Saraiva: espaço de estudo e pesquisa aberto ao público 18/06/2025 Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre responsabilidade tributária 30/10/2024
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