Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos Post publicado:07/06/2024 Categoria do post:STJ Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos Leia mais artigos Post anteriorPágina de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre petição de herança Próximo postProibição de saída temporária não retroage para prejudicar preso, decide TJ-MG Você também pode gostar Primeira Turma define que tarifa de conexão devia ser paga por companhias aéreas, não pelos passageiros 23/10/2023 Pesquisa Pronta destaca legitimidade para exigir contas do condomínio e utilização de marca como palavra-chave para o direcionamento ao produto 16/01/2025 Com seminário no dia 14, STJ participa de jornada em comemoração do Mês da Consciência Negra 06/11/2023
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