Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos Post publicado:07/06/2024 Categoria do post:STJ Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos Leia mais artigos Post anteriorPágina de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre petição de herança Próximo postProibição de saída temporária não retroage para prejudicar preso, decide TJ-MG Você também pode gostar Sexta Turma antecipa sessão da próxima terça-feira (18) para as 13h 28/11/2025 Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz 28/11/2025 Segunda Turma presta homenagens a Assusete Magalhães em sua última sessão no colegiado 12/12/2023
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