Fuga repentina ao avistar a polícia pode justificar busca pessoal em via pública Post publicado:25/04/2024 Categoria do post:STJ Fuga repentina ao avistar a polícia pode justificar busca pessoal em via pública Leia mais artigos Post anteriorQuarta Turma transfere sessão de 7 de maio para o dia 14 do mesmo mês, às 9h Próximo postJustiça gratuita e o porquê da sua não concessão no processo do trabalho Você também pode gostar Segunda Seção inicia análise de prescrição da indenização por vícios de construção em imóveis financiados pelo SFH 17/11/2023 Corte Especial abre segundo semestre forense com sessão nesta quinta-feira (1º) às 14h 01/08/2024 Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos 23/10/2023
Segunda Seção inicia análise de prescrição da indenização por vícios de construção em imóveis financiados pelo SFH 17/11/2023
Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos 23/10/2023