Fuga repentina ao avistar a polícia pode justificar busca pessoal em via pública Post publicado:25/04/2024 Categoria do post:STJ Fuga repentina ao avistar a polícia pode justificar busca pessoal em via pública Leia mais artigos Post anteriorQuarta Turma transfere sessão de 7 de maio para o dia 14 do mesmo mês, às 9h Próximo postJustiça gratuita e o porquê da sua não concessão no processo do trabalho Você também pode gostar Lançamento de obra coletiva na próxima quarta (6) homenageia os 35 anos do STJ 04/11/2024 Repercussão nas redes sociais de trote universitário com linguagem vulgar não gera dano moral coletivo 30/10/2025 Saúde cancelada: a jurisprudência do STJ sobre rescisão unilateral de planos de assistência médica 09/06/2024
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