Fuga repentina ao avistar a polícia pode justificar busca pessoal em via pública Post publicado:25/04/2024 Categoria do post:STJ Fuga repentina ao avistar a polícia pode justificar busca pessoal em via pública Leia mais artigos Post anteriorQuarta Turma transfere sessão de 7 de maio para o dia 14 do mesmo mês, às 9h Próximo postJustiça gratuita e o porquê da sua não concessão no processo do trabalho Você também pode gostar Repetitivo vai definir critério sobre valor do crédito para cabimento de apelação em execução fiscal 13/05/2024 Página de Repetitivos e IACs anotados inclui julgados sobre direito processual civil e direito tributário 13/09/2024 Marco Civil da Internet é tema de Jurisprudência em Teses 23/10/2023
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