Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Post publicado:25/10/2024 Categoria do post:STJ Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Leia mais artigos Post anteriorPrescrição intercorrente reconhecida em exceção de pré-executividade não gera honorários contra a Fazenda Próximo postCabe ação rescisória para adequar modulação ao Tema 69, decide STF Você também pode gostar Página de Repetitivos inclui julgados sobre abono de permanência no cálculo de adicional de férias e gratificação natalina 25/06/2025 Conquistas, desafios e esperanças na comemoração dos 35 anos do Tribunal da Cidadania 12/04/2024 Tribunal atualiza tabela de custas judiciais a partir desta quinta-feira (1º) 31/01/2024
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