Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Post publicado:25/10/2024 Categoria do post:STJ Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Leia mais artigos Post anteriorPrescrição intercorrente reconhecida em exceção de pré-executividade não gera honorários contra a Fazenda Próximo postCabe ação rescisória para adequar modulação ao Tema 69, decide STF Você também pode gostar STJ suspende novamente decisão que obrigava mais de 40 famílias a deixarem assentamento em Macaé (RJ) 03/01/2025 Sessão de abertura do ano judiciário terá transmissão ao vivo 29/01/2024 Audiência pública sobre metas de inovação no Poder Judiciário, nesta quarta (24), tem transmissão ao vivo 24/07/2024
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