STJN: menção a autoridade com foro privilegiado não basta para mudar competência Post publicado:12/04/2024 Categoria do post:STJ STJN: menção a autoridade com foro privilegiado não basta para mudar competência Leia mais artigos Post anteriorPlano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento Próximo postCampanha Se Renda à Infância 2024 incentiva destinação de parte do IR à proteção de crianças e adolescentes Você também pode gostar Tribunal passa a emitir Certidão Judicial de Distribuição de forma automática pelo site 27/11/2023 Visitas de estudantes marcam retomada dos programas socioeducativos do STJ 17/04/2024 Podcast Rádio Decidendi: ministro Luís Roberto Barroso fala sobre o sistema de precedentes 13/12/2024
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