STJN: menção a autoridade com foro privilegiado não basta para mudar competência Post publicado:12/04/2024 Categoria do post:STJ STJN: menção a autoridade com foro privilegiado não basta para mudar competência Leia mais artigos Post anteriorSTJ sedia reunião preparatória para a 22ª Cúpula Judicial Ibero-Americana Próximo postCampanha Se Renda à Infância 2024 incentiva destinação de parte do IR à proteção de crianças e adolescentes Você também pode gostar Informativo destaca decisões sobre revelia em ação penal e certidão fiscal no pedido de recuperação 11/10/2024 Entender Direito: dano moral e a jurisprudência do STJ em debate 21/05/2025 Quarta Turma antecipa sessão de 19 para 7 de novembro 28/10/2024
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