STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço Post publicado:25/01/2024 Categoria do post:STJ STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço Leia mais artigos Post anteriorSegunda Seção transfere sessão ordinária de 28 de fevereiro para 7 de março Próximo postCarf: empresa tem direito a saldo negativo do IRPJ apurado em fase pré-operacional Você também pode gostar Sexta Turma assegura prisão domiciliar a mulher trans que teria de cumprir pena em presídio masculino 06/02/2024 Quando beneficiário da apólice também é contratante/segurado, prazo para obter indenização é de um ano 20/12/2024 Relator do repetitivo que discute penhora de bem de família dado em garantia abre prazo para amici curiae 25/06/2024
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