STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço Post publicado:25/01/2024 Categoria do post:STJ STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço Leia mais artigos Post anteriorSegunda Seção transfere sessão ordinária de 28 de fevereiro para 7 de março Próximo postCarf: empresa tem direito a saldo negativo do IRPJ apurado em fase pré-operacional Você também pode gostar Relator de repetitivo sobre cobertura de plano para transtorno global do desenvolvimento abre prazo para amici curiae 14/02/2025 Execução de alimentos pelo rito da penhora permite inclusão de prestações vencidas no curso do processo 27/10/2023 Lançamento do livro Tratado de Arbitragem será no dia 23 de abril 12/04/2024
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