Por 4 votos a 1, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma operadora é obrigada a assinar contrato de plano de saúde com uma consumidora com nome negativado. O julgamento — que dividiu opiniões entre os ministros desde que começou a ser analisado, em maio — terminou nesta terça-feira (7/11).
Prevaleceu o entendimento do ministro Moura Ribeiro, que entendeu que a Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo (Unimed VTRP) não pode selecionar os consumidores com quem assinará contrato. Os ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Ricardo Villas Bôas Cueva o acompanharam na divergência. Na visão da maioria do colegiado, é abusivo negar a contratação.
“Acho que é muita força da Unimed dizer que não aceita contratar. Acho que é como se tivéssemos duas caixas de pessoas diferentes no país e isso fere a dignidade, porque nem se sabe a razão pela qual essa pessoa foi negativada. (…) Está se pressupondo má-fé dessa pessoa antes mesmo de ter o contrato assinado em que ela busca saúde”, afirmou Moura Ribeiro na sessão de agosto.
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Antes do resultado final, o julgamento chegou a ser suspenso duas vezes por pedidos de vista: o primeiro foi de Moura Ribeiro, em maio, e o segundo, de Bellizze, em agosto. O ministro disse que, inicialmente, estava inclinado a seguir o voto da relatora, Nancy Andrighi, mas pediu vista para analisar os novos argumentos.
Andrighi abriu o placar em maio a favor da operadora ao acolher o pedido para permitir a recusa diante da restrição em um cadastro de crédito. Um dos pontos levantados no voto é de que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/1998) e a Súmula 27 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — norma que veda a seleção de riscos na contratação de planos — não obrigariam a operadora a firmar o contrato.
A relatora abriu uma exceção ao afirmar que a recusa seria abusiva caso houvesse o pronto pagamento do plano, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A medida, entretanto, é considerada incomum. “Não há como obrigar a operadora a contratar ante a restrição do crédito”, resumiu a ministra na ocasião.
Cueva, presidente da 3ª Turma e da 2ª Seção do STJ, reforçou a fala realizada em agosto sobre a possibilidade de monopólio de mercado de planos de saúde, relembrando a atuação como conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “Em alguns lugares do Brasil, as operadoras tem um monopólio. Se recusar a contratar, provavelmente, não tem mais para onde ir”, disse o ministro na sessão desta quarta.