STJ começa a julgar se dívidas prescritas podem ser inseridas em plataformas como Serasa

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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se dívidas prescritas – quando transcorrido o prazo de 5 anos – podem ser inseridas em plataformas de proteção ao crédito, como o Serasa. O ministro João Otávio de Noronha, relator, sinalizou que já havia lançado voto no sistema, mas pediu vista do processo para estudar melhor a questão, que irá guiar o entendimento da Corte sobre outros casos similares.

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O Banco Itaú Unibanco, a securitizadora Ativos, ligada ao Banco do Brasil, e o Atlântico Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios figuram como partes nos processos apreciados, que tratam de cobranças contra consumidores.

Os credores alegam que a inscrição dos débitos nas plataformas, voltadas à negociação, não constitui ato de cobrança, mas viabiliza ao devedor adimplir o crédito prescrito com descontos expressivos caso seja de seu interesse. “A inscrição não configura de forma alguma cadastro restritivo”, afirmou a advogada Maria Eugênia Ruiz, que representou o Itaú na tribuna.

O advogado Giovanni Fialho Netto Junior, que falou em nome de um consumidor, destacou o aspecto coercitivo dessa inscrição e disse que “a coerção não precisa ser formal para ser real”. Citou, por exemplo, as tentativas insistentes de cobrança por meio de ligações e a falta de clareza, na plataforma, sobre quais dívidas estão ou não estão prescritas. Mencionou também mensagens que chegam ao consumidor com os dizeres “aumente o seu score”. “Se há aumento do score, então há impacto nas regras consumeristas e na situação financeira do consumidor”, afirmou.

Durante a sessão, falaram como amici curiae (amigos da corte) o Serasa, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e diversos fundos de direitos creditórios, que defenderam a possibilidade de inscrição do débito. O Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas nos Tribunais Superiores (Gaets) e o Ministério Público Federal (MPF) também se pronunciaram, frisando a abusividade das cobranças.

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A ministra Daniela Teixeira adiantou que acompanharia o voto já lançado de Noronha, independente de eventual alteração. Já Raul Araújo informou que divergiria do voto inicialmente lançado pelo relator.

Entre os representantes das partes, o palpite é de que o voto de Noronha – ao qual só ministros têm acesso  havia originalmente sido mais favorável aos consumidores. Entretanto, mesmo se a análise se confirmar, o magistrado já sinalizou que irá rever o posicionamento, podendo haver ou não mudança.

Os recursos apreciados são os REsp 2092190, REsp 2121593 e REsp 2122017.