O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (10/6) os recursos que questionam a tese do Marco Civil da Internet que ampliou o regime de responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo postado por seus usuários.
O relator, ministro Dias Toffoli, ainda não concluiu o voto, mas trouxe inovações quanto à responsabilidade das big techs. Leia aqui os ajustes propostos pelo ministro.
O julgamento continua na sessão de quinta-feira (11/6) e, durante a continuação, o magistrado deve propor prazo de 60 dias para as empresas se adaptarem – os embargos pediam seis meses. Assim, a data bate com o estipulado nos decretos do governo federal que atualizaram o Marco Civil da Internet.
Na continuação, Toffoli também deve firmar a restrição de que a tese passe a valer para ações que foram apresentadas à Justiça a partir da publicação da ata de julgamento.
A análise dos recursos se dá em um contexto de tensão entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e o governo. Alcolumbre deu andamento para os PDLs da oposição que sustam decreto de Lula que regulamenta o novo regime de responsabilidade. Essa regulamentação foi feita baseada na tese votada pelo Supremo e que é objeto de recurso.
Voto
Na parte em que já se manifestou, de uma forma geral, Toffoli mantém a responsabilidade subjetiva das plataformas quanto aos posts de terceiros. Apenas no caso dos marketplaces é que a responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor se mantém nos casos previstos na lei de proteção.
Entretanto, o relator avança mais na inconstitucionalidade do artigo 19 do que o previsto na tese aprovada pelo colegiado, na medida em que mitiga ainda mais a aplicação do artigo 19, ao propor mais regras de interpretação e novos conceitos de provedor neutro ou ativo.
Toffoli defende a responsabilidade dos provedores neutros, portanto, aqueles que têm baixa ou pouca interferência no fluxo comunicacional ficam submetidos à necessidade de decisão judicial. Isso valeria, por exemplo, para a Wikipédia, que não impulsiona conteúdos.
Por esse raciocínio, o relator propõe que a interferência no conteúdo passe a ser o critério estruturante da responsabilidade – quanto maior a ingerência sobre a circulação de conteúdo de terceiros, maior a justificativa para afastar o regime do artigo 19.
O ministro altera a presunção de responsabilidade dos provedores em caso de conteúdos ilícitos quando se tratar de anúncios e impulsionamentos pagos ou distribuídos de forma artificial. Aqui, a presunção passa a ser relativa e ele substitui os termos chatbot ou robô por “mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos destinados à manipulação do debate público”.
Toffoli também rejeitou o pedido do Facebook para incluir na tese a expressão “manifestamente” para análise de conteúdo ilícito ou criminoso. A empresa alegava que isso faria uma distinção entre casos evidentes e mais complexos. Na avaliação do magistrado, o pedido afeta o entendimento do Supremo pela responsabilização.
Em junho do ano passado, por 8 votos a 3, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet e reformulou a responsabilidade das plataformas. Entidades e empresas entraram com 12 recursos, 9 sob a relatoria de Toffoli.
O relator aceitou apenas os recursos do Google e do Facebook e os demais classificou como manifestação, mas atacou pontos trazidos nestes documentos.
O caso é julgado nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral) e 1057258 (Tema 533), mas Toffoli está votando no RE 1037396, do qual é relator.