Senado aprova marco legal do hidrogênio verde

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O Senado aprovou a regulamentação do hidrogênio verde (PL 2308/23). Os senadores ainda precisam analisar os destaques, o que deve ocorrer na próxima sessão deliberativa. O impacto fiscal do projeto de lei é de cerca de R$ 23 bilhões. Confira o parecer do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA).

Entre os destaques que devem ser apreciados está um que busca suprimir trecho que estabelece que as zonas de processamento de exportação (ZPEs) poderão ter sua expansão em áreas descontínuas. Com esse trecho, os benefícios fiscais das ZPEs seriam ampliados para áreas de extensão que não precisam estar exatamente no mesmo local. Apreciados os destaques, o texto deve retornar à Câmara em razão das mudanças realizadas.]

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Em parecer do plenário, como adiantado pelo JOTA PRO Poder, o relator alterou a definição de hidrogênio verde para incluir as hidrelétricas como fonte de geração de energia. Antes, o texto previa apenas as energias solar e eólica.

O relator cedeu à pressão do agronegócio e também alterou o texto para incluir o etanol no conjunto de fontes do hidrogênio renovável. Além disso, acolheu outro pleito do agro, incluindo que o hidrogênio verde passe a ser aquele obtido por eletrólise da água a partir das fontes de energia renováveis.

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O projeto prevê benefícios fiscais para a produção de hidrogênio verde, como a isenção de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação na aquisição de matérias primas, no mercado interno, por empresa beneficiária do Rehidro, produtora de hidrogênio de baixo carbono. O benefício tem um impacto de cerca de R$ 5 bilhões ao ano.

O texto também estabelece crédito fiscal de CSLL – incidente sobre operações de compra e venda de hidrogênio verde – com limite anual de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bi em 2029, R$ 4,2 bi em 2030, R$ 4,5 bi em 2031 e R$ 5 bi em 2032 (somando R$ 18.300 bi em crédito).