Repetitivo vai definir se violência contra objetos, e não só contra pessoas, pode caracterizar crime de roubo Post publicado:12/04/2024 Categoria do post:STJ Repetitivo vai definir se violência contra objetos, e não só contra pessoas, pode caracterizar crime de roubo Leia mais artigos Post anteriorSTJN: menção a autoridade com foro privilegiado não basta para mudar competência Próximo postMinistro Schietti fala sobre precedentes criminais e direitos humanos no podcast Rádio Decidendi Você também pode gostar Primeira Turma declara ilegal cobrança de tarifa para entrega de cargas em terminais retroportuários 29/01/2025 Podcast STJ No Seu Dia fala sobre justiça e direitos humanos 21/02/2025 I Jornada de Direito Desportivo debaterá segurança jurídica, governança e inclusão no esporte brasileiro 03/06/2025
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