Repetitivo discute reconhecimento de prescrição intercorrente em processo administrativo de estados e municípios Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:STJ Repetitivo discute reconhecimento de prescrição intercorrente em processo administrativo de estados e municípios Leia mais artigos Post anteriorMesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido Próximo postHonorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança Você também pode gostar Conquistas, desafios e esperanças na comemoração dos 35 anos do Tribunal da Cidadania 12/04/2024 Princípio da precaução: a obrigação de proteger o meio ambiente mesmo quando o dano é incerto 23/06/2024 Terceira Turma transfere sessão ordinária de 5 de dezembro para o dia 12, às 10h 24/11/2023
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