A decisão é da Quinta Turma. O tribunal já havia admitido o benefício pela aprovação no Enem ao reeducando que tivesse concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena.
A decisão é da Quinta Turma. O tribunal já havia admitido o benefício pela aprovação no Enem ao reeducando que tivesse concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena.