Em um cenário em que a desigualdade social e econômica ainda são um desafio premente, o cooperativismo se apresenta como uma alternativa sólida e eficaz para promover a justiça social. Sua capacidade de gerar renda e emprego de forma democrática e sustentável é um patrimônio que não podemos nos dar ao luxo de perder. O Brasil precisa, mais do que nunca, do cooperativismo para construir um futuro mais próspero e inclusivo.
Este modelo societário corre, no entanto, sério risco de ser inviabilizado caso a regulamentação da reforma tributária, em tramitação na Câmara dos Deputados, deixe de considerar as características únicas que o diferenciam das demais sociedades empresariais, com o correto tratamento tributário ao ato cooperativo. A premissa é fundamental para evitar uma tributação mais onerosa que acabe por prejudicar a continuidade de suas atividades.
As cooperativas são sociedades de pessoas constituídas para prestar serviços aos seus cooperados, que são ao mesmo tempo usuários e donos do negócio. E isso, por si só, já as torna singulares. Mas elas são, também, uma força transformadora e inclusiva, que se preocupa com o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida não apenas de seus cooperados, mas de suas comunidades, regiões e, consequentemente, do país. Mais do que emprego ou renda, elas promovem prosperidade. Assim, o empenho para que a reforma tributária contemple as demandas do movimento são também sinônimo de melhorias reais e efetivas para a sociedade como um todo.
A Emenda Constitucional 132/2023, discutida amplamente com a sociedade e promulgada pelo Congresso Nacional, assegurou de forma clara o adequado tratamento ao ato cooperativo e o regime específico de tributação para todos os ramos de atividades do cooperativismo. O PLP 68/2024, como proposto, porém, não observa essas premissas e, entre outros pontos, exclui ou limita 5 dos 7 ramos do regime específico: Consumo, Crédito, Saúde, Agropecuário e Transporte. Juntos, estes setores somam mais de 19 milhões de cooperados que serão severamente prejudicados.
A reforma deve garantir a não incidência tributária sobre o ato cooperativo, já que a ação não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Assim, a exclusão presente no PLP 68 não encontra amparo constitucional e pode resultar no encerramento das atividades de inúmeras cooperativas, que terão sua competitividade definitivamente comprometida. A não incidência tributária e a possibilidade de aproveitamento de créditos das operações anteriores são fatores imprescindíveis para a sustentabilidade do modelo.
O cooperativismo representa hoje mais de 20 milhões de brasileiros, ou seja, cerca de 10% da população brasileira. Se considerarmos as famílias destes cooperados, é possível afirmar que os benefícios do cooperativismo alcançam diretamente 80 milhões de pessoas. Pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que mede os impactos do movimento cooperado para a economia do Brasil, apontou que para cada R$ 1 gasto no cooperativismo, R$ 2,92 são devolvidos para a sociedade em forma de benefícios.
Ainda de acordo com o estudo, sob a ótica regional, os benefícios e impactos do movimento são significativos quando comparados a regiões onde não há uma cooperativa. Os ganhos econômicos evidenciaram um PIB de R$ 5.100 por habitante, além da geração de mais empregos formais.
Não podemos deixar que um modelo assim desapareça. Faço, então, um apelo a todos os parlamentares e à sociedade em geral: defendam o cooperativismo. O futuro do Brasil depende de ações que promovam o desenvolvimento sustentável e inclusivo. E o cooperativismo é, sem dúvida, uma das principais ferramentas para alcançar esse objetivo.