Quarta Turma nega indenização a motorista por mudanças na rotina após rompimento de barragem Post publicado:01/09/2025 Categoria do post:STJ Quarta Turma nega indenização a motorista por mudanças na rotina após rompimento de barragem Leia mais artigos Post anteriorPesquisa de jurisprudência do STJ fica indisponível entre 12 e 15 de setembro Próximo postPrazo de cinco dias para pagar dívida fiduciária começa na execução da liminar de busca e apreensão Você também pode gostar Repetitivo vai definir se pode ser fixado prazo para medidas protetivas da Lei Maria da Penha 08/05/2024 STJ alerta sobre tentativas de golpe com emails falsos em nome do tribunal 18/10/2024 Sem prova de prejuízo, falta de registro da sentença declaratória de ausência não gera nulidade 02/10/2025
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