Prescrição por demora na citação ou não localização do executado não gera sucumbência para as partes Post publicado:09/02/2026 Categoria do post:STJ Prescrição por demora na citação ou não localização do executado não gera sucumbência para as partes Leia mais artigos Post anteriorCabimento do agravo interno da decisão monocrática e o erro da jurisprudência do STJ Próximo postRepetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis Você também pode gostar Sob o CPC/2015, juiz pode alterar o valor não vencido das astreintes 18/03/2025 Extinção de obrigações com agente financiador é condição para encerrar patrimônio de afetação 18/10/2024 O patrimônio cultural mundial em debate no STJ Entrevista 19/06/2024
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