Para o colegiado, a prescrição da pretensão de cobrança não implica a extinção da obrigação do devedor e não impede a recuperação do bem por parte do credor fiduciário em ação de busca e apreensão.
Para o colegiado, a prescrição da pretensão de cobrança não implica a extinção da obrigação do devedor e não impede a recuperação do bem por parte do credor fiduciário em ação de busca e apreensão.