Prática de ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável, reafirma Quinta Turma Post publicado:18/10/2025 Categoria do post:STJ Prática de ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável, reafirma Quinta Turma Leia mais artigos Post anteriorMantida exclusão de candidato a escrivão de polícia que respondia a ação penal sem condenação definitiva Próximo postComprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Você também pode gostar VI Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados acontece em setembro no TST 27/08/2024 Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública 26/09/2024 Cabe ao juízo da execução fiscal decidir sobre bloqueio de valores de empresa em recuperação judicial 21/05/2024
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