Pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar, decide Terceira Turma Post publicado:17/06/2026 Categoria do post:STJ Pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar, decide Terceira Turma Leia mais artigos Post anteriorEntender Direito traz panorama atualizado e acessível sobre astreintes a partir de precedentes do STJ Próximo postCerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício, reafirma Segunda Seção Você também pode gostar Edição extra do Informativo traz decisões sobre crimes ambientais e direito de defesa do indígena 04/02/2025 Podcast discute jurisprudência sobre filiação socioafetiva e reconhecimento póstumo de paternidade 15/05/2026 Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido 11/12/2024
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