Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício, reafirma Segunda Seção Post publicado:17/06/2026 Categoria do post:STJ Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício, reafirma Segunda Seção Leia mais artigos Post anteriorPessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar, decide Terceira Turma Próximo postGerente de marketing de banco é cargo com natureza bancária, decide Carf Você também pode gostar Informativo de Jurisprudência destaca vedação ao uso de carta psicografada no processo penal 28/11/2025 Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma 19/02/2024 Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte 06/11/2023
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