Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital Post publicado:12/12/2024 Categoria do post:STJ Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital Leia mais artigos Post anteriorRegulamentação da reforma tributária é aprovada na CCJ com risco de alta na alíquota geral Próximo postFoto antiga, imagem de rede social e contradições sobre roupa: STJ anula reconhecimentos falhos Você também pode gostar Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas 17/04/2026 STJ elege Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão para presidente e vice; Mauro Campbell é indicado para corregedor nacional 23/04/2024 I Jornada de Direito Desportivo debaterá segurança jurídica, governança e inclusão no esporte brasileiro 28/05/2025
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