Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital Post publicado:12/12/2024 Categoria do post:STJ Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital Leia mais artigos Post anteriorRegulamentação da reforma tributária é aprovada na CCJ com risco de alta na alíquota geral Próximo postFoto antiga, imagem de rede social e contradições sobre roupa: STJ anula reconhecimentos falhos Você também pode gostar Credor de adiantamento de contrato de câmbio não precisa esperar quitação de outros créditos na recuperação 11/12/2024 Querela nullitatis não é meio adequado para anular sentença por alegado julgamento extra petita 02/10/2025 Desembargador convocado Jesuíno Rissato participa de sua última sessão no STJ 20/08/2024
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