Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital Post publicado:12/12/2024 Categoria do post:STJ Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital Leia mais artigos Post anteriorRegulamentação da reforma tributária é aprovada na CCJ com risco de alta na alíquota geral Próximo postSTJ decidirá em repetitivo se plano pode limitar terapias de paciente com transtorno global do desenvolvimento Você também pode gostar Posse de novos integrantes do STJ ocorre nesta quarta-feira (22), às 17h, com transmissão ao vivo pelo YouTube 22/11/2023 Evento online discute linguagem simples e acesso aos serviços públicos 22/05/2024 Terceira Turma confirma que não cabe condenação em honorários de site que forneceu dados sem resistência 11/12/2024
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