Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital Post publicado:12/12/2024 Categoria do post:STJ Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital Leia mais artigos Post anteriorRegulamentação da reforma tributária é aprovada na CCJ com risco de alta na alíquota geral Próximo postSTJ decidirá em repetitivo se plano pode limitar terapias de paciente com transtorno global do desenvolvimento Você também pode gostar Caso Amarildo: mantida decisão que negou indenização à suposta mãe de criação e confirmou a dos irmãos 08/11/2023 Ministério Público Federal e MPs estaduais aderem ao acordo de desjudicialização entre STJ e CNMP 13/08/2024 Suspensa liminar que impedia reajuste da tarifa do transporte urbano de Manaus 10/04/2025
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