Os dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram no julgamento dos penduricalhos — verbas indenizatórias pagas a juízes, promotores e procuradores. A maioria dos votos amplia a lista de penduricalhos permitidos pela Corte, mas não os libera na integralidade, como estava previsto antes da decisão de março, que limitou o pagamento das parcelas.
De acordo com o posicionamento dos ministros, fica mantido o limite de 35% do teto para o pagamento das verbas indenizatórias identificadas— esse teto atualmente é de R$ 46.366,19, salário de um ministro do STF, mais 35% para o Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Já as verbas excepcionais, como auxílio-saúde, abono permanência, gratificação eleitoral e terço de férias ficam fora do teto de 35% estabelecido pelo STF.
A linha de raciocínio predominante é a dos relatores Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Essa corrente recebeu a adesão do ministro Edson Fachin e da ministra Cármen Lúcia, que acompanharam com ressalvas.
Embora prevaleça o entendimento dos relatores, alguns itens ainda geram diferentes interpretações por conta do voto do ministro Edson Fachin, que fez retificações nesta terça-feira (30/6).
A mudança no voto de Fachin permite verbas autorizadas pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, aprovada após o julgamento do STF de março. Trata-se de uma lista maior do que a proposta pelo Supremo. Entre essas verbas estão o auxílio-creche e outras, como diárias e auxílio moradia, que não estão autorizadas nos votos dos relatores.
A ministra Cármen Lúcia manteve a ressalva de que o adicional por tempo de serviço ou equivalente dessa parcela somente deve ter validade após a regulamentação pelo legislador.
Em divergência, quatro ministros entenderam que os penduricalhos devem ser integrais e não se submetem ao teto constitucional. Assim, devem ser pagas parcelas indenizatórias novas ou retroativas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sem limite e sem rol específico. Compõem essa corrente: Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Verbas discutidas e como ficou o placar
1- Auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-creche, diárias e auxílio-moradia
- Auxílio-alimentação: maioria vota para cessar imediatamente;
- Assistência pré-escolar e auxílio-creche: não está claro;
- Diárias e auxílio-moradia: não está claro.
2- Férias, plantões e licenças-prêmio não gozados por necessidade de serviço
Seis votos no sentido dos relatores para autorizar, excepcionalmente, que os períodos anteriores à fixação da tese, em março de 2026, sejam indenizados em dinheiro, sempre respeitado o limite geral de 35% do subsídio para o conjunto das verbas indenizatórias.
Aqui, somam-se os quatro votos a favor da possibilidade de pagamentos de verbas indenizatórias. Contudo, sem o teto.
3- Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC)
Seis votos para autorizar a implementação imediata, sem requerimento da PVTAC, de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica (até o máximo de 35% do subsídio). Enquanto o CNJ e o CNMP não definirem conjuntamente esse conceito, os tribunais e as procuradorias devem adotar os critérios que balizaram a contagem de anuênios e quinquênios até 2006.
Aqui, somam-se os quatro votos a favor da possibilidade de pagamento da verba. Contudo, sem o teto.
4 – PVTAC para inativos e pensionistas
Foram seis votos para firmar que aposentados têm direito à PVTAC quando ingressaram antes da criação do Funpresp-Jud (14/10/2013) ou quando não migraram para a previdência complementar.
Pensionistas têm direito à PVTAC quando o servidor falecido também tem direito à parcela. A implementação deve ser automática, sem necessidade de requerimento.
Aqui, somam-se os quatro votos a favor da possibilidade de pagamento da verba. Contudo, sem o teto.
5 – Cumulação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) com PVTAC
Seis votos para estabelecer o recebimento simultâneo da PVTAC com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006. O mesmo período de atividade jurídica não pode ser usado duas vezes. O tempo conta para apenas uma finalidade — nunca para as duas simultaneamente.
Aqui, somam-se os quatro votos a favor da possibilidade de pagamento da verba. Contudo, sem o teto.
6 – Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU)
Seis votos para proibir o pagamento de gratificação por atividades cotidianas, como participação em comissões, grupos de trabalho ou outras atribuições inerentes ao cargo. Entretanto, fica autorizado o pagamento, com observância do teto constitucional, para membros da magistratura e do MP lotados em unidades que recebem número excessivo de processos.
Aqui, somam-se os quatro votos na parte que autoriza o pagamento para juízes e promotores lotados em unidades que recebem número excessivo de processos.
7- Recebimento conjunto da gratificação de comarca de difícil provimento com a gratificação por acúmulo de jurisdição
Ministros permitem a Gratificação por Exercício em Comarca de Difícil Provimento (GEDP), paga para aqueles que trabalham em circunstâncias difíceis e arriscadas.
Foi autorizado seu pagamento simultâneo com a gratificação por acúmulo de jurisdição. Contudo, ela só pode ser paga para unidades que já tinham esse reconhecimento antes do julgamento de março de 2026.
8- Auxílio-saúde
Ministros entenderam que o auxílio-saúde é de caráter indenizatório, pago fora do limite de 35%, por reembolso do valor efetivamente gasto e mediante comprovação. Contudo, não pode ser um valor fixo.
9- Indenização em dinheiro de plantões judiciais e de custódia
Os ministros permitem que tribunais e Procuradorias-Gerais, por interesse público, neguem o gozo das folgas e autorizem a conversão em dinheiro. O limite máximo é de 30 dias por ano.
O pagamento não pode superar o limite de 35% para o conjunto das verbas indenizatórias.
Essa indenização é válida para plantão presencial ou, se virtual, apenas quando houver efetiva convocação para a prática de ato processual.
O CNJ e o CNMP definirão, por resolução conjunta, o valor máximo que pode ser pago por cada dia de plantão trabalhado.
10 – Auditoria
Fica estabelecido que, em até 30 dias, o Corregedor Nacional de Justiça deve juntar aos autos a lista dos pagamentos anteriores à decisão do STF que tiveram a validade e a legalidade verificadas. Após o referendo do Plenário do STF, os pagamentos poderão recomeçar, observado o teto de 35% do subsídio para todas as verbas indenizatórias.