Maternidade não assegura prisão domiciliar a mulher condenada por crime violento Post publicado:10/06/2024 Categoria do post:STJ Maternidade não assegura prisão domiciliar a mulher condenada por crime violento Leia mais artigos Post anteriorQuestão urgente do uso de softwares espiões pelo poder público na ADPF 1.143 Próximo postEpidemia silenciosa: a pouco falada crise global de diabetes Você também pode gostar Lançamento da 22ª edição do Prêmio Innovare acontece nesta terça-feira (25) no STJ 24/03/2025 Especialistas debatem desafios da auditoria interna governamental; encontro continua nesta sexta (7) 06/06/2024 Tribunal oferece sala para quem precisa praticar atos processuais por videoconferência 14/06/2024
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