Intimação de ofício para DP assistir crianças e adolescentes vítimas de violência é legítima, decide Sexta Turma Post publicado:13/12/2023 Categoria do post:STJ Intimação de ofício para DP assistir crianças e adolescentes vítimas de violência é legítima, decide Sexta Turma Leia mais artigos Post anteriorAtividades judiciais do STJ ficarão suspensas de 27 de dezembro a 1º de janeiro; plantão decidirá medidas urgentes Próximo postDesconsideração da personalidade jurídica de associação civil é possível, mas só atinge dirigentes Você também pode gostar Penhora, avaliação e formas de alienação judicial em foco no Entender Direito 23/10/2023 Ministra Laurita Vaz é homenageada na abertura de congresso sobre direito e fraternidade 24/11/2023 STJN: Quarta Turma deixa julgamento de processos do Rio Grande do Sul a critério das partes 20/05/2024
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