Informativo traz julgado sobre questão de concurso que não considerou precedente do STJ Post publicado:28/06/2024 Categoria do post:STJ Informativo traz julgado sobre questão de concurso que não considerou precedente do STJ Leia mais artigos Post anteriorO Judiciário e o direito à educação Próximo postSTM nega HC a tenente-coronel do Exército acusado de furto de combustível Você também pode gostar Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro 21/05/2025 Atuação da ARP evita que mais de 130 mil processos inadmissíveis cheguem aos gabinetes 25/03/2025 Estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul leva STJ a suspender prazos processuais 05/05/2024
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