Informativo destaca medida protetiva da Lei Maria da Penha sem necessidade de relação duradoura de afeto Post publicado:12/09/2024 Categoria do post:STJ Informativo destaca medida protetiva da Lei Maria da Penha sem necessidade de relação duradoura de afeto Leia mais artigos Post anteriorIndulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto Próximo postPrimeira Seção aprova duas novas súmulas de direito público Você também pode gostar É possível convalidar registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo 11/12/2024 Terceira Turma confirma condenação de empresa a construir rampa de acesso e indenizar cadeirante 25/10/2023 Portal de educação do STJ lança nova plataforma de ações autoinstrucionais 27/10/2023
É possível convalidar registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo 11/12/2024
Terceira Turma confirma condenação de empresa a construir rampa de acesso e indenizar cadeirante 25/10/2023