Informativo destaca medida protetiva da Lei Maria da Penha sem necessidade de relação duradoura de afeto Post publicado:12/09/2024 Categoria do post:STJ Informativo destaca medida protetiva da Lei Maria da Penha sem necessidade de relação duradoura de afeto Leia mais artigos Post anteriorIndulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto Próximo postPrimeira Seção aprova duas novas súmulas de direito público Você também pode gostar Um passeio 360 graus pela história do STJ 11/12/2024 Acordo fechado no Cejusc resolve propriedade de antiga sede da empresa Sam Indústrias no RJ 19/08/2025 Página de Repetitivos traz julgados sobre exigência prévia para remição da pena por estudo a distância 28/11/2025
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