Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos Post publicado:07/06/2024 Categoria do post:STJ Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos Leia mais artigos Post anteriorPágina de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre petição de herança Próximo postProibição de saída temporária não retroage para prejudicar preso, decide TJ-MG Você também pode gostar Senado marca para próxima quarta (25) a sabatina dos indicados às vagas de ministro do STJ 23/10/2023 Negado pedido da Petrobras para anular débito de quase R$ 1 bilhão por não recolher Cide-Combustíveis 10/06/2024 Repetitivo discute prescrição e outras questões em ações de atletas por uso indevido de imagem 03/01/2025
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