Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos Post publicado:07/06/2024 Categoria do post:STJ Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos Leia mais artigos Post anteriorPágina de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre petição de herança Próximo postProibição de saída temporária não retroage para prejudicar preso, decide TJ-MG Você também pode gostar Documentário Tesouro Natterer é tema do podcast STJ No Seu Dia 03/01/2025 Repetitivo vai definir se laudo toxicológico definitivo é indispensável para comprovar tráfico de drogas 23/10/2023 Espaço Cultural recebe lançamento de livro em homenagem ao professor Danilo Doneda no dia 20 de agosto 29/07/2024
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