Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos Post publicado:07/06/2024 Categoria do post:STJ Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos Leia mais artigos Post anteriorPágina de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre petição de herança Próximo postProibição de saída temporária não retroage para prejudicar preso, decide TJ-MG Você também pode gostar Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre admissibilidade de amicus curiae 13/05/2025 Decisão do TRF1 que manteve privatização da Vale tem eficácia sobre todas ações semelhantes 10/09/2024 Terceira Turma isenta hotel de indenizar por homicídio cometido por hóspede em suas dependências 22/05/2024
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