Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos Post publicado:07/06/2024 Categoria do post:STJ Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos Leia mais artigos Post anteriorPágina de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre petição de herança Próximo postProibição de saída temporária não retroage para prejudicar preso, decide TJ-MG Você também pode gostar Afrânio Vilela vê na conciliação e na tecnologia caminhos para desafogar o Judiciário 30/11/2023 STJ amplia e dá mais transparência às sessões virtuais; novo sistema facilita acompanhamento do público 03/10/2024 Inércia em impugnar reajuste abusivo, por si só, não representa violação ao princípio da boa-fé objetiva 15/10/2024
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