Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos Post publicado:07/06/2024 Categoria do post:STJ Indicação de repetitivo pela Comissão Gestora de Precedentes não gera suspensão automática de processos Leia mais artigos Post anteriorPágina de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre petição de herança Próximo postProibição de saída temporária não retroage para prejudicar preso, decide TJ-MG Você também pode gostar Espaço Cultural lança livro sobre Lei de Improbidade Administrativa na próxima terça-feira (20) 14/02/2024 STJ é finalista em duas categorias no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2023 04/10/2023 Especialistas debatem fiscalização e o papel dos bancos de desenvolvimento diante das mudanças climáticas 23/08/2024
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