Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC Post publicado:29/07/2024 Categoria do post:STJ Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC Leia mais artigos Post anteriorSTJ decide que inclusão no ‘Serasa Limpa Nome’ não se qualifica como cobrança Próximo postIncômodo e desconforto por atraso em voo não geram dano moral Você também pode gostar STJ suspende liminar que permitiu extração de madeira em áreas de propriedade do Paraná 21/06/2024 Quarta Turma transfere sessão de 25 de junho para o dia 19 do mesmo mês, às 9h 13/06/2024 Inscrições para o concurso do STJ terminam na próxima sexta-feira (20) 16/09/2024