Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC Post publicado:29/07/2024 Categoria do post:STJ Improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do artigo 332 do CPC Leia mais artigos Post anteriorSTJ decide que inclusão no ‘Serasa Limpa Nome’ não se qualifica como cobrança Próximo postIncômodo e desconforto por atraso em voo não geram dano moral Você também pode gostar Terceira Turma não reconhece legitimidade de menor e extingue rescisória baseada apenas em interesse econômico 03/07/2025 Direito autoral: proteção ao artista é tema de reportagem especial 26/02/2025 Espaço Cultural STJ recebe exposição Brasília, de Pedro Garcia 15/01/2025
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