Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:STJ Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança Leia mais artigos Post anteriorSegunda Seção transfere sessão da próxima quarta (27) para o dia 11 de dezembro Próximo postMinistro Gurgel de Faria é o novo ouvidor do STJ Você também pode gostar STJ nega liberdade a prefeito preso na Operação Fundraising por fraudes em licitações 10/07/2024 STJ alerta sobre tentativas de golpe com emails falsos em nome do tribunal 18/10/2024 Intimação de ofício para DP assistir crianças e adolescentes vítimas de violência é legítima, decide Sexta Turma 13/12/2023
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