Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:STJ Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança Leia mais artigos Post anteriorSegunda Seção transfere sessão da próxima quarta (27) para o dia 11 de dezembro Próximo postMinistro Gurgel de Faria é o novo ouvidor do STJ Você também pode gostar STJ No Seu Dia desta semana fala sobre o princípio da fungibilidade recursal 01/12/2023 Simples demora no atendimento bancário não gera dano moral presumido, define STJ em repetitivo 17/05/2024 MomentoArquivo lembra debate sobre limite de internação pelo plano de saúde 05/12/2023
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