Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:STJ Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança Leia mais artigos Post anteriorSegunda Seção transfere sessão da próxima quarta (27) para o dia 11 de dezembro Próximo postMinistro Gurgel de Faria é o novo ouvidor do STJ Você também pode gostar Mantido afastamento do prefeito de Ji-Paraná (RO), investigado por fraude à licitação 24/10/2023 Juízo não pode agravar cumprimento da pena decorrente de acordo de colaboração premiada 05/11/2024 Melhor interesse da criança justifica sua permanência com família substituta em vez da biológica 02/04/2025
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