Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Post publicado:27/09/2023 Categoria do post:STJ Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Leia mais artigos Post anteriorSTJ: juros da Selic na repetição de indébito compõem base de cálculo de PIS/Cofins Próximo postOlhar sobre o meio ambiente de trabalho favorece o combate ao suicídio Você também pode gostar Tribunal abre processo seletivo para exposições temporárias no Espaço Cultural em 2025 29/07/2024 No último dia do congresso de precedentes, palestrantes discutem plenário virtual e papel dos grandes demandantes 23/10/2024 Repetitivo vai definir tese sobre possibilidade de afastar impenhorabilidade de salário por dívida não alimentar 19/01/2024
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