Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Post publicado:27/09/2023 Categoria do post:STJ Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Leia mais artigos Post anteriorSTJ: juros da Selic na repetição de indébito compõem base de cálculo de PIS/Cofins Próximo postOlhar sobre o meio ambiente de trabalho favorece o combate ao suicídio Você também pode gostar Secretária-geral do CNJ no programa 3 e UMA 02/05/2024 Simpósio internacional de inovação em bibliotecas continua nesta terça (1º), com transmissão ao vivo 01/04/2025 STJ Notícias: medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo determinado 11/12/2024
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