Devedor de alimentos não precisa ser intimado pessoalmente da segunda execução com base na mesma sentença Post publicado:20/02/2024 Categoria do post:STJ Devedor de alimentos não precisa ser intimado pessoalmente da segunda execução com base na mesma sentença Leia mais artigos Post anteriorMinistro da Suprema Corte da Argentina participa de audiência sobre revisão do Código Civil na próxima segunda (26) Próximo postInformativo de Jurisprudência chega à edição de número 800 Você também pode gostar STJ elege novos presidente e vice para o biênio 2024-2026 23/04/2024 STJ recebe visita de delegação da Suprema Corte da Indonésia e firma acordo de cooperação 22/08/2024 Ministério Público Federal e MPs estaduais aderem ao acordo de desjudicialização entre STJ e CNMP 13/08/2024
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