Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Post publicado:21/02/2024 Categoria do post:STJ Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Leia mais artigos Post anteriorInterpretação literária e interpretação legal: o caso da adesão à autorregularização Próximo postPrefeitura de SP é condenada a fornecer transporte a criança com síndrome de Down Você também pode gostar Espaço Cultural inaugura nesta quarta (7) a exposição artística Mineiridades 07/08/2024 Informativo destaca direito de visita transfronteiriça e presunção de dolo na pronúncia 11/12/2024 Intimação pessoal do devedor de alimentos pode ser dispensada mesmo que advogado não tenha poderes especiais 29/08/2024
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