Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Post publicado:21/02/2024 Categoria do post:STJ Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Leia mais artigos Post anteriorInterpretação literária e interpretação legal: o caso da adesão à autorregularização Próximo postPrefeitura de SP é condenada a fornecer transporte a criança com síndrome de Down Você também pode gostar Tribunal promove palestra online sobre criação de filhos com valores inclusivos 13/09/2024 3 e UMA recebe a ministra aposentada do STJ Eliana Calmon 12/08/2024 Segunda Turma transfere sessão ordinária de 16 de maio para o dia 21 12/04/2024