CSN deve ser indenizada por compra de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, decide Terceira Turma Post publicado:28/06/2024 Categoria do post:STJ CSN deve ser indenizada por compra de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, decide Terceira Turma Leia mais artigos Post anteriorEm defesa da PEC 65/2023: a autonomia do Banco Central do Brasil Próximo postSTF terá plantão de julho dividido entre Fachin e Barroso Você também pode gostar Retirada indevida de valores do caixa da empresa configura falta grave e sujeita sócio à exclusão 16/08/2024 Inércia do querelante autoriza Ministério Público a propor ANPP em ação penal privada, decide Quinta Turma 18/03/2025 Repetitivo define que PIS e Cofins compõem base de cálculo do ICMS quando esta é o valor da operação 22/01/2025
Retirada indevida de valores do caixa da empresa configura falta grave e sujeita sócio à exclusão 16/08/2024
Inércia do querelante autoriza Ministério Público a propor ANPP em ação penal privada, decide Quinta Turma 18/03/2025
Repetitivo define que PIS e Cofins compõem base de cálculo do ICMS quando esta é o valor da operação 22/01/2025