CSN deve ser indenizada por compra de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, decide Terceira Turma Post publicado:28/06/2024 Categoria do post:STJ CSN deve ser indenizada por compra de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, decide Terceira Turma Leia mais artigos Post anteriorEm defesa da PEC 65/2023: a autonomia do Banco Central do Brasil Próximo postSTF terá plantão de julho dividido entre Fachin e Barroso Você também pode gostar Integrante do magistério federal básico aposentado antes da Lei 12.772/2012 tem direito à RSC 17/03/2025 Prazo para inscrição de juízes interessados em atuar nos gabinetes de direito privado do STJ vai até dia 15 03/07/2025 Primeira Turma equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins 23/07/2024
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